CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Favorecimento pessoal
Artigo 348
Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


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Resumo Jurídico

Artigo 348 do Código Penal: Favorecimento Pessoal

O artigo 348 do Código Penal trata do crime de favorecimento pessoal, que ocorre quando alguém, de forma intencional e sem autorização legal, ajuda a subtrair-se à ação de autoridade pública, pessoa que seja acusada ou condenada por crime.

Em termos simples, o crime consiste em:

  • Ajudar alguém a fugir da polícia: Se você auxilia um criminoso a escapar da prisão ou de uma investigação, pode estar cometendo este crime.
  • Ocultar um criminoso: Esconder alguém que cometeu um crime para que a justiça não o encontre também configura favorecimento pessoal.
  • Prestar auxílio para que um condenado escape da pena: Se você ajuda uma pessoa que já foi julgada e condenada a evitar o cumprimento da sua sentença, também pode ser punido.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Intenção (Dolo): Para que o crime seja configurado, é necessário que a pessoa tenha a intenção de ajudar o criminoso a se evadir da justiça. A simples convivência ou o desconhecimento de que a pessoa é procurada pela polícia não caracteriza o crime.
  • Autoridade Pública: O crime se refere à subtrair-se à ação de autoridade pública. Isso inclui policiais, juízes, promotores, delegados e qualquer outro agente do Estado responsável pela aplicação da lei.
  • Acusado ou Condenado: O favorecimento pessoal pode ocorrer tanto em relação a alguém que está sendo acusado de um crime (ainda em investigação ou processo) quanto a alguém que já foi condenado.
  • Sem Autorização Legal: A ajuda prestada deve ser ilegal. Em situações específicas, a lei pode prever formas de auxílio, como a prisão domiciliar concedida a uma gestante, por exemplo. Nesses casos, não há crime.
  • Pena: A pena prevista para o crime de favorecimento pessoal é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

O que NÃO é favorecimento pessoal:

É importante ressaltar que o crime de favorecimento pessoal não se confunde com outras situações:

  • Não ajudar um criminoso conhecido: Se você encontra um amigo que sabe ser procurado pela polícia e não o denuncia, mas também não o ajuda a fugir, você não está cometendo o crime. A omissão em denunciar é outra conduta.
  • Não ter conhecimento: Se você ajuda uma pessoa sem saber que ela é procurada pela justiça, não há o elemento da intenção, e portanto, não há crime.

Em suma, o artigo 348 do Código Penal visa proteger a efetividade da justiça, impedindo que criminosos se evadam de suas responsabilidades legais com a ajuda de terceiros.